A necessidade de instauração de Unidades de Gestão de Integridade surge com o Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Consoante as disposições do art. 19 do referido Decreto, os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional devem instituir o programa de integridade, com o objetivo de promover a adoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, detecção, punição e remediação de fraudes e atos de corrupção.
A Controladoria Geral da União (CGU), no mês de janeiro de 2019, publicou a Portaria CGU nº 57/2019, que alterou a Portaria CGU nº 1.089/2018, para regulamentar o Decreto nº 9.203/2017. A disposição legal estabelece as orientações para estruturação, execução e monitoramento de programas de integridade nos órgãos e entidades do Governo Federal, tais como, ministérios, autarquias e fundações públicas.
Na UFRJ, a Unidade de Gestão da Integridade (UGI), estabelecida pela Portaria nº 8.236, de 25 de novembro de 2020, é a estrutura que coordena as ações que asseguram a conformidade dos servidores aos princípios éticos, aos procedimentos administrativos e às normas legais aplicáveis à instituição, dando seguimento ao trabalho da Comissão de Integridade, anteriormente instituída pela Portaria n° 1.690/2019.
Entre em contato com a UGI-UFRJ: ugi@reitoria.ufrj.br
Atribuições da UGI
Compete à Unidade de Gestão da Integridade da UFRJ (UGI-UFRJ):
- coordenar e implementar o monitoramento contínuo do Programa de Integridade;
- atuar na orientação e treinamento dos servidores da UFRJ com relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade;
- promover outras ações relacionadas à gestão da integridade, em conjunto com as demais áreas da UFRJ.
- coordenar o levantamento dos riscos à integridade prioritários e a elaboração das respectivas medidas de tratamento;
- estabelecer propostas de atualização e revisão anuais do Plano de Integridade da UFRJ e submetê-lo à aprovação do Comitê Interno de Governança;
- promover a disseminação de informações sobre o Programa de Integridade;
- propor estratégias para expansão do alcance do Programa para fornecedores, organizações públicas ou privadas, e terceiros que mantenham relação com a Universidade;
- identificar eventuais vulnerabilidades à integridade nos trabalhos desenvolvidos pela universidade, propondo em conjunto com outras unidades as respectivas medidas para mitigação;
- estabelecer rotina de monitoramento da execução do Programa de Integridade;
- propor medidas para o aperfeiçoamento do Programa de Integridade.
A UGI-UFRJ possui caráter permanente e promoverá reuniões ordinárias mensalmente com quórum mínimo de metade de seus integrantes e convocações por meio eletrônico, ou extraordinariamente pela convocação de seu presidente.
Composição
A UGI-UFRJ é composta pelos seguintes servidores:
- Rosinei Cusumano Chiavo – presidente, Superintendência-Geral de Governança (PR6); (portaria em andamento)
- Alexandra Cardoso Rangel, Instituto de Biologia (CCS);
- Elaine Cristina Saldanha Rocha, Maternidade Escola (ME);
- Flávio Ferreira Fernandes, Fórum de Ciência e Cultura (FCC);
- Igor Segóvia de Mello, Gabinete da Reitoria (GR).
- Kátia Regina Soares Cardoso, Pró-Reitoria de Pessoal (PR4);
- Lara de Araujo e Silva, Pró-Reitoria de Planejamento, Desenvolvimento e Finanças (PR3);
- Lucas Martins Dias Maragno, Faculdade de Administração e Ciências Contábeis (FACC);
- Tereza Cristina Brito de Carvalho, Pró-Reitoria de Gestão e Governança (PR6);
- Colaboradora convidada: Cristina Ayoub Riche, profa. aposentada UFRJ.