Integridade Pública

Integridade pública refere-se ao alinhamento consistente e à adesão de valores, princípios e normas éticas comuns para sustentar e priorizar o interesse público sobre os interesses privados no setor público. Mais do que isso, o princípio remete à busca do difícil equilíbrio entre a punição de gestores que se valem da máquina pública para defender fins privados e ilícitos e a preservação do necessário espaço para que agentes movidos pelo espírito público possam buscar soluções inovadoras – e, eventualmente, mais arriscadas – para satisfazer os interesses da sociedade .

Guia da Política de Governança pública – BRASIL, 2018)

A Controladoria-Geral da União (CGU) estabelece que:

  • os órgãos públicos devem elaborar um Programa de Integridade que simbolize uma forma de difundir a cultura de integridade pública e seja referente à adesão de valores, princípios e normas éticas comuns, para salvaguardar a impessoalidade e a moralidade;
  • a estruturação do Programa de Integridade ocorrerá por meio de Planos de Integridade, os quais organizarão as medidas a serem adotadas em determinado período de tempo e deverão ser revisados periodicamente;
  • os órgãos e as entidades deverão constituir uma Unidade, à qual será atribuída competência para coordenação da estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade.

Segundo a CGU, para que o Programa de Integridade seja bem estruturado e promova uma visão integrada, ele deve observar as seguintes diretrizes:

Diretrizes de um programa de integridade, segundo a CGU.
Tipos de risco de integridade / Eixos que norteiam as ações de integridade – Fonte: Elaboração própria

Na UFRJ, a Unidade de Gestão da Integridade (UGI), estabelecida pela Portaria nº 8.236, de 25 de novembro de 2020, é a estrutura de caráter permanente que coordena as ações que asseguram a conformidade dos agentes aos princípios éticos, os procedimentos administrativos e as normas legais aplicáveis à instituição, dando seguimento ao trabalho da Comissão de Integridade, anteriormente instituída pela Portaria n° 1.690/2019. Essa instância também é responsável por elaborar o Plano de Integridade da Universidade, a fim de considerar os riscos relacionados à corrupção, fraudes, irregularidades e/ou desvios éticos e de conduta que podem comprometer os valores e padrões preconizados, bem como a realização dos objetivos institucionais da UFRJ.

A gestão da Integridade na UFRJ abrange as seguintes funções no contexto institucional, sob a responsabilidade de diferentes segmentos:

  • Promoção da ética e de regras de conduta para servidores;
  • Promoção da transparência ativa e do acesso à informação;
  • Tratamento de conflitos de interesses e nepotismo;
  • Tratamento de denúncias;
  • Verificação do funcionamento de controles internos e do cumprimento de recomendações de auditoria;
  • Implementação de procedimentos de responsabilização.

Programa de Integridade

Um Programa de Integridade é um conjunto estruturado de medidas institucionais voltadas para prevenção e detecção de práticas irregulares e desvios éticos e de conduta, elaborado para garantir atuação íntegra e minimizar possíveis riscos de qualquer desvio das normas éticas.