Em cumprimento ao art. 18 do Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, as decisões da CEt-UFRJ, na análise de qualquer fato ou ato submetido à sua apreciação ou por ela levantado, serão resumidas em ementa e, com a omissão dos nomes dos investigados, divulgadas nessa página.
2024
PP 002/2024 – PROCEDIMENTO PRELIMINAR. Denúncia de falta de urbanidade. Após análise da manifestação do interessado os membros da Comissão de Ética decidiram arquivar o processo por improcedência.
PP 001/2024 – PROCEDIMENTO PRELIMINAR. Denúncia de incentivo ao plágio. Após análise de parecer da Câmara de Ética em Pesquisa do CEPG, os membros da Comissão de Ética decidiram arquivar o processo por improcedência.
2023
PP 001/2024 – PROCEDIMENTO PRELIMINAR. Denúncia de nepotismo; assédio moral; uso de frota oficial para transporte particular; e intervenção em setores para inviabilizar fiscalização. Após análise do contraditório do denunciado, os membros da Comissão de Ética decidiram pela rejeição da denúncia por improcedência e imediato arquivamento do Procedimento Preliminar.