Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

Conforme estabelecido por meio da Portaria nº 232, de 8 de janeiro de 2021, o Superintendente-Geral de Governança atuará como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da UFRJ.

As atividades exercidas pelo(a) Encarregado(a) consistem em:

  1. aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
  2. receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
  3. orientar os funcionários e os contratados da universidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
  4. executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

Atualmente, quem exerce esta função é Rosinei Chiavo, de acordo com a Portaria nº 7.206, de 17 de julho de 2023, e o contato pode ser realizado por intermédio do e-mail dadospessoais@reitoria.ufrj.br.

A LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13709/2018, que entrou em vigor em agosto de 2020, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, tanto para pessoas jurídicas de direito privado quanto público. A LGPD tem o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade dos cidadãos em território nacional.

Considera-se tratamento de dados qualquer atividade que utilize um dado pessoal na execução da sua operação, como, por exemplo, coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.  

Além desta, a LGPD traz outras importantes definições referentes ao tratamento de dados pessoais:

Controlador: pessoa natural ou jurídica a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
Operador: pessoa natural ou jurídica que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
Encarregado: pessoa indicada pelo controlador e pelo operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.

A LGPD na UFRJ

Comitê de Governança Digital

O Comitê de Governança Digital (CGD), criado pela Portaria nº 5.199, de 27 de julho de 2020, consiste em um órgão colegiado estratégico, permanente e com atribuições deliberativas. Suas responsabilidades abrangem funções normativas, consultivas e deliberativas, voltadas para as políticas de governança digital, tecnologias da informação e comunicação, além de áreas correlatas.

O CGD tem como objetivo principal promover maior eficiência e apoiar a estruturação da governança de tecnologias da informação, assegurando o alinhamento das ações da área com os objetivos institucionais da UFRJ. Entretanto, o comitê foi descontinuado pela Portaria nº 13.388, de 23 de novembro de 2023, devido à necessidade de reestruturação interna. Sua reformulação definitiva está atualmente em análise pelo Conselho Universitário (CONSUNI), no processo 23079.252923/2023-31.

Adequação da UFRJ à LGPD

Para o desenvolvimento e implementação de um Plano de Adequação da UFRJ à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, foi instituído pela reitoria um Grupo de Trabalho (GT), que possuiu a finalidade de articular os projetos e ações a serem implementados pela UFRJ, visando ao cumprimento das disposições da LGPD. O GT teve o prazo até 31/12/2021 para produzir o relatório final, que foi enviado ao Gabinete da Reitoria.

Em dezembro de 2023, foi instituído novo Grupo de Trabalho para implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais na UFRJ, visando dar continuidade às ações iniciadas pelo GT anterior, bem como no atendimento às medidas relacionadas ao Programa de Privacidade e Segurança da Informação (PPSI). Posteriormente o prazo do referido Grupo de Trabalho foi prorrogado por mais 30 dias. Os trabalhos do grupo foram concluídos em 31/07/2024.

Acesso ao Fala.BR

Acesse aqui o Fala.BR, canal para endereçamento de petições e reclamações dos titulares de dados.

Selecione o banner “Acesso à informação”.
Faça seu login, e em seguida faça seu pedido de acesso à informação, selecionando o órgão para o qual deseja enviar sua manifestação.
No espaço “assunto a ser tratado”, selecione a opção “Dados Pessoais”.

Instruções Normativas da ANPD

Clique aqui para acessar a página oficial das Instruções Normativas da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Nesta página, você terá acesso às diretrizes e regulamentações emitidas pela agência reguladora, com atualizações automáticas e em tempo real.


Cartilha da Lei Geral de Proteção de Dados

Vídeo informativo sobre a LGPD

Guia prático acerca do tratamento de dados conforme LGPD no âmbito da PR6