Como fazer uma consulta?
Dúvidas poderão ser esclarecidas em consultas dirigidas à secretaria da comissão, preferencialmente pelo sistema Fala.br, a plataforma única de registro de manifestações de usuários do serviço público, escolhendo a opção: Acesso à Informação-LAI.
Em caso de dúvidas na utilização do Fala.BR, você pode consultar a Ouvidoria pelo e-mail ouvidoria@reitoria.ufrj.br ou pelo telefone (21) 3938-0653, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, ou acessar o manual do sistema https://wiki.cgu.gov.br/index.php/Fala.BR_-_Manual, que orienta sobre como fazer uma manifestação, consultar seu andamento ou complementá-la, caso sejam necessárias mais informações.
Opcionalmente, as consultas podem ser enviadas também para o e-mail da comissão de ética: etica@reitoria.ufrj.br
Observação! As consultas, por precisarem de retorno, não podem ser feitas de forma anônima, sendo necessário fornecer ao menos um canal de contato para retorno.
Como fazer uma Denúncia
As denúncias deverão ser elaboradas preferencialmente pelo sistema Fala.br, escolhendo a opção: Ouvidoria e, em seguida, Denúncia. (art. 13 da Portaria nº 581, de 09 de março de 2021).
Opcionalmente, elas podem ser realizadas também por meio físico (manuscrito ou impresso) e entregues pessoalmente ou via postal, ou ainda através do e-mail da comissão etica@reitoria.ufrj.br
Endereço para correspondência (indique no envelope o destinatário Comissão de Ética e o caráter reservado): Av. Pedro Calmon, 550 – Cidade Universitária, Rio de Janeiro – RJ, 21941-901
Em caso de dúvidas na utilização do Fala.BR, você pode consultar a Ouvidoria pelo e-mail ouvidoria@reitoria.ufrj.br ou pelo telefone (21) 3938-0653, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, ou acessar o manual do sistema https://wiki.cgu.gov.br/index.php/Fala.BR_-_Manual, que orienta sobre como fazer uma manifestação, consultar seu andamento ou complementá-la, caso sejam necessárias mais informações.
O que preciso saber antes de elaborar uma denúncia ou manifestação?
- A Comissão de Ética da UFRJ aceita denúncias identificadas e anônimas.
- Caso opte por fazer uma denúncia anônima, seu anonimato será protegido pela Comissão o máximo possível, na forma da lei e nos meios técnicos viáveis. É fundamental destacar, contudo, que em algumas situações, o próprio conteúdo da denúncia pode identificar o denunciante e, nesses casos, o anonimato poderá ser comprometido. Caso ocorra, a Comissão se compromete a adotar todas as medidas necessárias para mitigar qualquer risco de retaliação.
- A denúncia deve conter, obrigatoriamente:
- identificação dos agentes públicos denunciados;
- narrativa do fato que na visão do denunciado possa ter infringido o Código de Ética; e
- sempre que possível, apresentação dos elementos de prova ou indicação de onde podem ser encontrados, bem como nome de testemunhas.
- Caso o denunciante queira se identificar, seus dados de identificação (nome, e-mail, telefone).
- A comissão aceita apenas denúncias por escrito. Denúncias orais serão reduzidas a termo por qualquer membro da Comissão de Ética.
- Na hipótese do autor da denúncia não se identificar, a Comissão poderá acolher os fatos narrados para fins de instauração, de ofício, de procedimento investigatório, desde que contenha indícios suficientes da ocorrência da infração ou, em caso contrário, determinar o arquivamento sumário.