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Mediação para resolução de conflitos interpessoais

Nova resolução da CEP institui mediação como etapa preventiva e facultativa para resolução de conflitos interpessoais.

Comissão de Ética Pública (CEP) publicou no dia 8 de setembro, a Resolução nº 21/2025, que regulamenta a mediação como etapa para a resolução consensual de conflitos interpessoais no âmbito das comissões de ética do Poder Executivo Federal. A medida visa oferecer um caminho alternativo e voluntário à abertura do Processo de Apuração Ética, desde que não haja indícios de comprometimento grave à moralidade administrativa ou repercussão institucional relevante. Segundo a resolução, a mediação poderá ser adotada exclusivamente na fase do Procedimento Preliminar, desde que haja o consentimento expresso das partes envolvidas, e deverá ser concluída no prazo de até 30 dias e antes da eventual instauração do Processo de Apuração Ética.

Princípios da mediação

A mediação será regida por princípios como voluntariedade, confidencialidade, imparcialidade, isonomia e boa-fé, buscando sempre a restauração da convivência ética e do respeito mútuo. O processo será conduzido por membro da comissão de ética ou por servidor em exercício na respectiva Secretaria-Executiva, que terá atuação vedada em posterior processo ético, caso ocorra. Em casos de maior complexidade, ou diante da inexistência de mediadores internos capacitados, poderá ser designado mediador externo pertencente à Rede do Sistema de Gestão da Ética, desde que devidamente habilitado.

Além disso, a Resolução prevê a elaboração de manual ou guia orientador pela Comissão de Ética Pública, conforme diretrizes do Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal. As comissões de ética setoriais, com apoio das áreas de gestão de pessoas, promoverão capacitação contínua em mediação, comunicação não violenta e técnicas de gestão de conflitos, fomentando a cultura de pacificação organizacional. As comissões de ética setoriais e a CEP poderão desenvolver ações educativas, campanhas e programas de incentivo à cultura da mediação e à promoção da autocomposição de conflitos.

Instrumentos e garantias

A mediação poderá ocorrer de forma presencial ou virtual, sempre com a garantia de segurança e sigilo das informações. Como instrumento auxiliar, poderá ser articulada com a celebração de Acordo de Conduta Pessoal e Profissional (ACPP), caso o entendimento obtido entre as partes demande compromissos éticos formais.

O resultado da mediação será documentado em um Termo de Mediação, sujeito à homologação do colegiado da comissão. Uma vez aprovado, o documento encerrará o Procedimento Preliminar, e a comissão passará a monitorar o cumprimento do acordo. As comissões deverão deliberar sobre a homologação do Termo de Mediação no prazo máximo de 60 dias.

Acesse aqui a íntegra da Resolução CEP nº 21/2025.

Publicado originalmente em: link

Na UFRJ

Na UFRJ, a regulamentação dessa medida ainda está em fase de desenvolvimento. Atualmente, a Comissão de Ética da universidade está realizando um estudo aprofundado para definir os melhores métodos, estratégias de capacitação e medidas específicas para adaptar a aplicação da mediação ao contexto da Universidade. O objetivo é garantir que a implementação seja eficaz, respeitando as particularidades da instituição e proporcionando uma solução adequada para conflitos interpessoais.